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(91) 98110-5255

Pátio Imóveis
Rua Treze de Maio, 191 - Campina

Corretor responsável

Marcelo Pereira dos Santos(91) 98110-5255

COP30 e Círio 2025. Casa no Condomínio Cidade Jardim II. 3 suítes.

3 dormitórios, 3 suítes

Diária: R$ 4.500,00

Código: 56

Casa em condomínio para Temporada em Belém - 1Casa em condomínio para Temporada em Belém - 2Casa em condomínio para Temporada em Belém - 3Casa em condomínio para Temporada em Belém - 4Casa em condomínio para Temporada em Belém - 5

Quartos3

Suítes3

Banheiros1

Lavabos1

Vagas cobertas1

10

Área útil240,00m²

Área construída240,00m²

Área total240,00 m²

DiáriaR$ 4.500,00

A imobiliária PÁTIO IMÓVEIS aluga casa nos meses de OUT e NOV/2025, especialmente para o Círio 2025 e para a COP30, no Condomínio Cidade Jardim II, um dos melhores e mais seguros da Cidade de Belém, posicionado na Av. Augusto Montenegro, em localização privilegiada para acesso aos locais dos eventos, dispondo de fartura de meios de transporte público e privado.


A casa possui disponibilidade de hospedagem em 3 suítes, sendo uma master (com cama King e Tv de 85"), para serem ocupadas por até 10 pessoas, com fornecimento de alimentação e limpeza, a combinar. Os hospedes podem optar também pelo auto serviço na cozinha compartilhada.

Todas as suítes possuem SmartTV’s e a casa conta com internet de alta velocidade.


O imóvel proporciona conforto e bem-estar, com espaços generosos e bem planejados, construído e mobiliado com materiais de ótima qualidade. Tudo projetado para que a estadia dos hospedes seja a mais tranquila possível.


Há possibilidade de combinar transfer do Aeroporto Internacional de Val de Cães e vice-versa.


O valor da diária deste anúncio é para acomodação de 10 pessoas. Para quantidades diferentes, entre em contato.


Visitas e informações:

WhatsApp: (91) 9 8 1 1 0 - 5 2 5 5.


CRECI/PA: 967-J.


IMPORTANTE!!!

As imagens deste anúncio são de propriedade do anunciante, estando protegidas por direitos autorais. A utilização total ou parcial das mesmas visando à obtenção de lucro, direta ou indiretamente, constitui Crime de Violação de Direito Autoral previsto no Art. 184 do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Ar condicionado
  • Armário de cozinha
  • Armário embutido
  • Closet
  • Copa
  • Cozinha
  • Cozinha americana
  • Entrada lateral
  • Lavabo
  • Porcelanato
  • Sala de estar
  • Sala de jantar
  • Varanda
  • Estágio1